quinta-feira, 18 de julho de 2013

Nada mais justo

    

Projeto que limita a 25 o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e 35 no ensino médio

Projeto que limita a 25 o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e 35 no ensino médio                                                                                              
 
                                                   

Por que isto é importante

O projeto de lei do Senado (PLS 504/2011) é de autoria do senador Humberto Costa e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996). De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos. Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países. O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem.

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